O Guia Definitivo 2025 (Consulta, Limites, Expiração e Estratégias de Defesa para Motoristas e Profissionais)
1. Suspensão da CNH: Entenda os Dois Caminhos que Levam à Perda da Carteira
Antes de tudo, é crucial entender que existem duas maneiras de ter o direito de dirigir suspenso no Brasil:
- Por Acúmulo de Pontos: Quando a soma dos pontos de infrações cometidas em um período de 12 meses atinge o limite legal.
- Por Infração Específica (Autossuspensiva): Quando o motorista comete uma única infração gravíssima que, por si só, tem como penalidade direta a suspensão da CNH, independentemente da contagem de pontos.
Este guia abordará os dois caminhos em detalhes.
2. Caminho 1: A Suspensão por Acúmulo de Pontos
Esta é a forma mais comum de suspensão. As regras, atualizadas em 2021, criaram um sistema de limites escalonados:
- Limite de 40 PONTOS: Para condutores que não cometeram nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.
- Limite de 30 PONTOS: Para condutores que cometeram apenas 1 infração gravíssima no período de 12 meses.
- Limite de 20 PONTOS: Para condutores que cometeram 2 ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.
Exceção para Motoristas Profissionais (EAR): Condutores que possuem a observação “Exerce Atividade Remunerada” (EAR) na CNH têm o limite fixo de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.
Histórico (12 meses) | Limite de pontos |
---|---|
Nenhuma | 40 pontos |
Apenas uma | 30 pontos |
Duas ou mais | 20 pontos |
Motorista Profissional (EAR) | 40 pontos |
3. Caminho 2: As Infrações Autossuspensivas (As Multas que Suspendem na Hora)
Certas infrações são consideradas tão perigosas que a lei prevê a suspensão imediata do direito de dirigir. Conhecer essa lista é fundamental.
Infração | Artigo do CTB | Período de Suspensão Padrão |
---|---|---|
Dirigir sob influência de álcool (Lei Seca) | Art. 165 | 12 meses |
Recusar-se a fazer o teste do bafômetro | Art. 165-A | 12 meses |
Velocidade superior a 50% do limite | Art. 218, III | 2 a 8 meses (8 a 18 na reincidência) |
Disputar corrida (“racha”) | Art. 173 | 2 a 8 meses (regra geral do art. 261 §1º-II) |
Realizar manobra perigosa (arrancada, derrapagem) | Art. 175 | 2 a 8 meses (regra geral do art. 261 §1º-II) |
Deixar de prestar socorro à vítima em acidente | Art. 176, I | 2 a 8 meses (regra geral do art. 261 §1º-II) |
4. A Regra de Fogo para Novatos: Como Funciona a CNH Provisória (PPD)
A Permissão Para Dirigir (PPD) funciona como um período probatório de 12 meses, com regras muito mais rígidas e que não se baseiam no acúmulo de pontos.
A Regra de Ouro da PPD: Durante os 12 meses de validade da PPD, o condutor NÃO PODE cometer:
- Nenhuma infração de natureza Gravíssima (7 pontos).
- Nenhuma infração de natureza Grave (5 pontos).
- Ser reincidente em infrações de natureza Média (cometer duas ou mais multas médias).
A Consequência Máxima: Caso o permissionário desrespeite essa regra, ele terá sua PPD cassada. Isso significa que ele perde todo o processo de habilitação e, para dirigir novamente, precisará se matricular em uma autoescola e refazer todos os exames do zero.
5. Consulta e Expiração dos Pontos: Gerenciando seu Prontuário
Quando os Pontos Expiram?
Os pontos de uma infração são válidos por exatamente 12 meses, contados a partir da data em que a infração foi cometida. Por exemplo, pontos de uma multa de 16 de agosto de 2025 expirarão em 16 de agosto de 2026.
Como Consultar Seus Pontos (Passo a Passo):
Método 1 (Recomendado): Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
- Baixe o app “CDT – Carteira Digital de Trânsito”.
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Na tela inicial, clique em “Infrações”.
- Selecione a aba “Por Infrator” para ver seu extrato de pontos completo.
Método 2: Site do DETRAN do seu Estado
- Acesse o site oficial do DETRAN do estado onde sua CNH está registrada.
- Procure pela opção “Consulta de Pontos” ou “Situação da CNH”.
- Faça o login (geralmente com CPF e senha) para acessar seu prontuário.
6. Fui Notificado da Suspensão: O Manual de Defesa do Especialista
Atingir o limite de pontos não resulta em suspensão automática. O DETRAN deve instaurar um processo administrativo, no qual você tem amplo direito de defesa.
Etapas do Processo
- Recebimento da Notificação: “Notificação de Instauração de Processo Administrativo” enviada ao endereço cadastrado. Mantenha-o atualizado no DETRAN.
- Apresentação da Defesa: Você terá um prazo (mínimo de 30 dias) para apresentar sua defesa.
- Recurso à JARI: Se a defesa for negada, recorra à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
- Recurso ao CETRAN: Se a JARI negar, ainda há a instância do Conselho Estadual de Trânsito.
- Cumprimento da Penalidade: Se todos os recursos forem negados, entregue a CNH e cumpra a suspensão (geralmente de 6 a 12 meses), além do Curso de Reciclagem Obrigatório.
Argumentos Técnicos para o seu Recurso de Suspensão
- Erros Formais na Notificação: checar dados, prazos e referências do processo — erro pode anular o procedimento.
- Prescrição (prazo do Estado para punir): como linha de defesa, avalie prazos de prescrição da ação punitiva/executória e intercorrente com base na Lei nº 9.873/1999 e nas normas locais; a aplicação pode variar entre entes federados — argumento deve ser fundamentado.
- Revisão do Mérito das Multas: rediscutir multas que compuseram a pontuação, se houver falhas na autuação original.
7. Estratégias Avançadas para Evitar a Perda da CNH
- Indicação de Condutor: quando outra pessoa cometeu a infração com seu veículo, faça a indicação para atribuir corretamente os pontos.
- Conversão em Advertência: infrações leves ou médias, sem reincidência, podem virar advertência por escrito (evita multa e pontos). Solicite ao órgão autuador.
- Monitoramento Proativo: consulte mensalmente seus pontos pelo app CDT.
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Base legal (2025) — referência rápida
- Art. 261 do CTB: suspensão por pontos e por infração específica; prazos 6–12 meses (pontos) e 2–8 meses (autossuspensivas), com regras de reincidência; limites 20/30/40 conforme gravíssimas.
- Arts. 165 e 165-A: Lei Seca e recusa ao bafômetro — suspensão de 12 meses.
- Art. 218, III: velocidade superior a 50% — suspensão de 2–8 meses (8–18 na reincidência).
- Art. 173 e 175: racha e manobra perigosa — autossuspensivas (aplicam prazos do art. 261 §1º-II quando o dispositivo não trouxer prazo específico).
- PPD (art. 148, §3º): grave/gravíssima ou reincidência em média cassam a permissão.
- Processo/prazos: Lei 9.873/1999 (regras gerais de prescrição administrativa). Verifique normativas estaduais.
Nota: conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica individualizada.
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