Como Transferir veiculo com divida



Como Transferir Veículos com Dívida: É Permitido em 2025?

Resumo Rápido: Sim, é possível transferir veículos com dívida em 2025. Porém, o comprador deve assumir os débitos ou garantir a quitação antes da transferência. O Detran bloqueia a operação em caso de IPVA vencido, multas, licenciamento atrasado ou alienação fiduciária ativa.

Índice do Conteúdo

Pode transferir carro com dívida?

Sim, a legislação brasileira permite a transferência de veículos com dívidas. Porém, o novo proprietário precisa estar ciente de que, ao aceitar a transferência, está também assumindo as pendências vinculadas ao carro. O Detran exigirá a quitação de débitos ou documentação formal que comprove acordo entre as partes.

Quais tipos de dívidas impedem a transferência?

Nem toda dívida impede a transferência, mas as principais que bloqueiam o processo no Detran incluem:

  • IPVA atrasado: imposto obrigatório anual.
  • Multas de trânsito vencidas: impedem a emissão do novo CRV.
  • Licenciamento anual: documento precisa estar em dia.
  • Alienação fiduciária: o veículo está como garantia do banco ou financeira.
  • Restrição judicial (RENAJUD): bloqueio por ordem judicial.

Dívidas que impedem a transferência de veículo em 2025
Veja quais tipos de dívida realmente impedem a transferência de veículos no Detran em 2025.

Passo a passo para transferir legalmente

  1. Consulte os débitos: acesse o site do Detran do estado e digite a placa para verificar IPVA, multas, licenciamento e restrições.
  2. Negocie com o vendedor: defina quem vai quitar as dívidas ou se elas serão abatidas no valor da compra.
  3. Faça um contrato detalhado: formalize por escrito a responsabilidade pelos débitos, preferencialmente com firma reconhecida.
  4. Se for financiado: peça autorização da financeira para transferência.
  5. Realize a vistoria: obrigatória para emissão do novo documento.
  6. Entregue a documentação no Detran: com recibo preenchido, comprovantes e taxas pagas.

Qual o prazo para transferir um veículo comprado?

Após o preenchimento do recibo de compra e venda (ATPV-e), o comprador tem 30 dias corridos para realizar a transferência. Caso perca esse prazo, será aplicada uma multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH por infração grave.

Quanto custa transferir um veículo?

Estado Valor Médio da Transferência
São Paulo (SP) R$ 290,00
Minas Gerais (MG) R$ 250,00
Paraná (PR) R$ 225,00
Bahia (BA) R$ 270,00
Pernambuco (PE) R$ 240,00

Os valores são estimativas de 2025 e podem variar conforme o Detran local e serviços adicionais como vistoria ou segunda via.

Cuidados ao comprar carro com dívida

Antes de fechar negócio:

  • Consulte o histórico do veículo por meio de serviços especializados.
  • Evite confiar apenas na palavra do vendedor: tudo deve estar por escrito.
  • Desconfie de veículos com valor abaixo da média — pode haver dívida alta ou bloqueios ocultos.

Ferramentas como o relatório completo de histórico podem revelar se o carro foi de leilão, sofreu batidas ou tem sinistros graves.

Cuidados ao comprar carro com dívida em 2025
Antes de comprar um carro com dívida, fique atento a esses cuidados essenciais para não cair em ciladas.

⚠️ Atenção: Um golpe comum envolve compradores que prometem pagar os débitos “após a transferência” e somem. O carro continua no seu nome, e você responde pelas dívidas. Nunca entregue o carro sem contrato assinado, firma reconhecida e recibo preenchido.

 

Perguntas Frequentes

Carro com IPVA atrasado pode ser transferido?

Não. O IPVA precisa estar totalmente quitado para que o Detran autorize a transferência.

Quem compra um carro com dívida herda os débitos?

Sim. As dívidas ficam vinculadas ao veículo, e não ao antigo proprietário.

Consigo transferir um carro financiado?

Somente com aprovação da financeira responsável pelo contrato de alienação.

É possível transferir carro com multas?

Se estiverem vencidas, não. Todas as multas devem estar pagas para realizar a transferência.


Vai comprar um carro usado? Consulte o histórico completo antes de fechar negócio.

Acesse: Relatório de Sinistros, Leilões e Batidas