Transferência de veículo 2025: ATPV-e no app CDT, cartório e calendário; guia com documentos, custos e prazos.
Capa — Transferência de Veículo 2025: passo a passo, documentos, custos e prazos.

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Transferência de Veículo 2025: O Guia Definitivo (Passo a Passo, Documentos e Custos)

Resumo rápido:

  • Prazo legal: 30 dias após assinar o recibo (não transferir gera multa grave e 5 pontos).
  • Documento: ATPV-e (após 04/01/2021) ou DUT em papel (anteriores).
  • Vistoria: ECV obrigatória; cautelar opcional (recomendada).
  • Custos (SP): taxa DETRAN, ECV, cartório (+ placa Mercosul se exigida).
  • Ponto crítico: Comunicação de Venda no cartório (exija comprovante).

Introdução:

Vender seu carro e continuar recebendo multas do novo dono é um pesadelo real. Comprar e não conseguir passar para o seu nome, também. A transferência de um veículo é um dos processos burocráticos mais importantes e que mais gera dúvidas e riscos para ambas as partes.

Mas não precisa ser assim. Este é o guia à prova de falhas para uma transferência segura. Vamos detalhar tudo: os documentos, os custos, o passo a passo digital no aplicativo, as vistorias e até mesmo o que fazer quando as coisas dão errado. Com as ferramentas e o conhecimento que você encontrará aqui, sua única preocupação será fechar um bom negócio.

1. Sua Caixa de Ferramentas para uma Transferência à Prova de Erros

Antes de começar, tenha em mãos as ferramentas certas. Use os checklists, a calculadora e o glossário abaixo para planejar e executar cada passo com segurança.

FERRAMENTA 1: Checklist de Documentos

Checklist para o VENDEDOR × Checklist para o COMPRADOR
Checklist para o VENDEDOR Checklist para o COMPRADOR
☐ Documento de Identificação (RG/CNH) ☐ Documento de Identificação (RG/CNH)
☐ CRLV-e do veículo ☐ Comprovante de Endereço (recente)
☐ ATPV-e preenchida (recibo de venda) ☐ ATPV-e original preenchida e assinada
☐ Laudo da Vistoria de Transferência (ECV) – negociar quem paga ☐ Laudo da Vistoria de Transferência (ECV) aprovado
☐ Comprovante da Comunicação de Venda ☐ Comprovantes de pagamento de débitos (se houver)

FERRAMENTA 2: Calculadora de Custos de Transferência (Estimativa para SP)

Custo × Valor Estimado
Custo Valor Estimado
Taxa de Transferência DETRAN-SP R$ 272,27 (se o licenciamento do ano já foi pago)
Vistoria de Identificação Veicular (ECV) Varia (aprox. R$ 120,00 – R$ 180,00)
Reconhecimento de Firma em Cartório Varia (aprox. R$ 15,00 – R$ 30,00 por assinatura)
Placa Mercosul (se necessário*) Varia (aprox. R$ 150,00 – R$ 250,00)
CUSTO TOTAL ESTIMADO (sem placa) ~ R$ 440,00

*A troca para a placa Mercosul é obrigatória na transferência apenas se o veículo for de outro município ou se a placa antiga estiver danificada.

FERRAMENTA 3: Glossário Rápido de Termos

RENAVAM
O “RG” do carro. Um número único que acompanha o veículo desde a sua fabricação.
CRLV-e
O documento de porte obrigatório, que comprova que o carro está licenciado para circular naquele ano.
ATPV-e
O “recibo de venda” digital, gerado para formalizar a intenção de transferência.
DUT/CRV
O antigo “recibo de venda” em papel verde, para carros com documento emitido antes de 2021.
ECV
Empresa Credenciada de Vistoria, a única autorizada pelo DETRAN para fazer a vistoria de transferência obrigatória.
Comunicação de Venda
O ato de informar oficialmente ao DETRAN que o veículo mudou de dono, isentando o vendedor de responsabilidades futuras.

2. Seu Ponto de Partida: DUT em Papel ou ATPV-e Digital?

O processo de preenchimento do recibo de venda mudou. Identifique sua situação:

Cenário 1: Seu documento (CRLV) foi emitido ANTES de 4 de janeiro de 2021.

Você possui o antigo DUT (Documento Único de Transferência), aquele documento verde que vinha junto com o licenciamento anual. A autorização de venda é preenchida à mão no verso deste documento. Se você o perdeu, precisará solicitar uma segunda via no DETRAN antes de vender.

Cenário 2: Seu documento foi emitido APÓS 4 de janeiro de 2021.

Você não tem mais o DUT em papel. Seu CRLV é digital. A autorização de venda, agora chamada de ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital), deve ser gerada através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo site do DETRAN no momento da venda.

3. O Dossiê da Vistoria: Transferência (ECV) vs. Cautelar

Existem duas vistorias principais no processo de compra e venda, e elas NÃO são a mesma coisa:

Característica × Vistoria de Transferência (ECV) × Vistoria Cautelar
Característica Vistoria de Transferência (ECV) Vistoria Cautelar
Obrigatoriedade OBRIGATÓRIA para o DETRAN autorizar a transferência. OPCIONAL, mas altamente recomendada para o comprador.
Objetivo Validar a autenticidade do chassi, motor, placa e itens de segurança para o DETRAN. Analisar a estrutura completa do carro (longarinas, soldas), identificar reparos, histórico de leilão, sinistros e pendências.
Resultado Laudo “Aprovado” ou “Reprovado” para o processo burocrático. Um laudo detalhado (com fotos) sobre a saúde e o histórico do carro, protegendo o comprador de maus negócios.
Vistoria de transferência ECV com conferência do número do chassi e etiqueta de identificação
Etapa obrigatória da ECV: checagem do chassi, etiqueta e itens de segurança.

Conselho de Especialista: Para o comprador, a Vistoria Cautelar deve ser feita antes de fechar o negócio. A Vistoria de Transferência (ECV) é uma etapa obrigatória após o acordo, para ser entregue ao DETRAN.

4. Guia do VENDEDOR: Como se Livrar de Qualquer Responsabilidade Futura

Passo 1: Preencher a ATPV-e / DUT. Preencha todos os dados do comprador e o valor da venda sem rasuras. Para o documento digital, veja o passo a passo na próxima seção.

Passo 2: Reconhecimento de Firma. Vendedor e comprador devem assinar o documento e reconhecer firma em cartório.

Passo 3 (O MAIS IMPORTANTE!): Fazer a Comunicação de Venda. O próprio cartório, ao fazer o reconhecimento de firma, já comunica o DETRAN eletronicamente. Exija o comprovante dessa comunicação.

A Consequência Legal de Não Comunicar a Venda: Artigo 134 do CTB

A Comunicação de Venda não é um conselho, é uma exigência legal. O Artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro afirma que o antigo proprietário é solidariamente responsável pelas penalidades (multas e pontos) impostas ao veículo até que a venda seja comunicada. Para a lei, enquanto você não comunicar a venda, o carro ainda é “seu” para fins de responsabilidade.

5. O Passo a Passo Digital: Gerando a ATPV-e no App CDT

Para veículos com documento emitido após 04/01/2021, o processo começa no seu celular.

(VENDEDOR) Iniciar a Intenção de Venda:

  1. Abra o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito (CDT)” e faça o login Gov.br.
  2. Na aba “Veículos”, selecione o carro que será vendido.
  3. Toque na opção “Informar Intenção de Venda”.
  4. Preencha os dados solicitados: CPF do comprador, valor da venda e quilometragem do veículo.

(VENDEDOR) Assinar a Intenção de Venda:

Após preencher os dados, o aplicativo pedirá sua assinatura digital Gov.br (nível prata ou ouro).

(COMPRADOR) Receber e Assinar a Intenção de Venda:

O comprador receberá uma notificação no PUSH do seu próprio aplicativo CDT.

Ele deverá abrir a notificação, conferir os dados e também assinar digitalmente via Gov.br.

(AMBOS) A Etapa Final do Cartório:

Após as assinaturas digitais, o sistema gera a ATPV-e. Atenção: Ambos, vendedor e comprador, ainda precisam imprimir este documento e ir a um cartório para o reconhecimento de firma presencial. A assinatura digital no app ainda não substitui essa etapa para o DETRAN.

6. Guia do COMPRADOR: Como Garantir a Posse Legal e Sem Surpresas

Passo 1 (Antes de Pagar!): Consulta Completa de Débitos.

Vistoria cautelar com inspeção da estrutura veicular, longarinas e soldas em checklist técnico
Cautelar (opcional): análise de estrutura, soldas e histórico antes de fechar o negócio.

Passo 2: Vistoria de Identificação Veicular.

Leve o carro a uma ECV (Empresa Credenciada de Vistoria) para obter o laudo aprovado.

Passo 3: Pagar as Taxas de Transferência.

Passo 4: Finalizar o Processo no DETRAN.

Reúna todos os documentos do checklist e finalize o processo. Você tem o prazo legal de 30 dias após a assinatura do recibo para fazer isso. Não cumprir o prazo gera multa grave e 5 pontos na CNH.

7. Dicas de Mestre: Os Segredos que Garantem uma Transferência Tranquila

Para o VENDEDOR: Crie Provas Visuais. Antes de entregar o carro, tire fotos datadas e faça um pequeno vídeo mostrando o painel (com a quilometragem), o estado dos pneus e a lataria. Envie para o comprador por WhatsApp para registrar o estado exato do veículo no momento da venda. Isso te protege contra reclamações futuras.

Para o COMPRADOR: Desconfie de Procurações. Sempre dê preferência a negociar e assinar os documentos diretamente com o proprietário cujo nome consta no CRLV. Uma procuração pode ser legítima, mas também pode esconder problemas.

No CARTÓRIO: Seja Proativo. Ao reconhecer firma, pergunte explicitamente ao funcionário: “A Comunicação de Venda ao DETRAN foi enviada eletronicamente?”. Peça e guarde o comprovante.

Para AMBOS: Contrato de Compra e Venda. Além da ATPV-e, redijam um contrato de compra e venda simples. Este documento pode detalhar o valor, a forma de pagamento e o estado do veículo, oferecendo uma camada extra de segurança jurídica.

8. Guia para Casos Especiais e Complexos

Transferência para Pessoa Jurídica (PJ): Se uma empresa está comprando ou vendendo, são necessários documentos adicionais: cópia do Contrato Social, Cartão CNPJ, e documentos do sócio-administrador que assina a ATPV-e.

Veículo de Herança (Espólio): A transferência só pode ser feita com um Alvará Judicial. O inventariante da família deve solicitar ao juiz uma autorização específica para a venda daquele veículo.

Veículo com Restrições (Alienação Fiduciária, Renajud): É impossível transferir um veículo com bloqueios ativos. É preciso primeiro quitar o financiamento ou resolver a pendência judicial.

9. Solucionando Problemas: O Que Fazer Quando a Transferência Dá Errado

Para o VENDEDOR: “O comprador não transferiu e estou recebendo multas!”

Se você esqueceu de comunicar a venda, sua principal arma é solicitar um Bloqueio Administrativo por Falta de Transferência junto ao DETRAN. Você precisará apresentar a cópia autenticada do DUT/ATPV-e preenchido e assinado.

Para o COMPRADOR: “O vendedor recebeu o dinheiro e sumiu sem assinar!”

Se você tem provas do pagamento e da negociação, o caminho é judicial. Você precisará de um advogado para entrar com uma “Ação de Obrigação de Fazer”, na qual um juiz pode emitir uma ordem que substitui a assinatura do vendedor.

10. FAQ: O Tira-Dúvidas Definitivo da Transferência

“O que acontece se eu não transferir o carro em 30 dias?”

Resposta: É uma infração de natureza grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e possível retenção do veículo.

“A Vistoria de Transferência (ECV) tem validade?”

Sim. O laudo da ECV tem validade que varia por estado, geralmente entre 30 e 60 dias.

“O que é ‘dupla transferência’ e por que devo evitar?”

É quando uma pessoa compra um carro e o revende para um terceiro sem antes transferi-lo para o seu próprio nome. Isso é ilegal e perigoso, quebrando a continuidade da propriedade e gerando multas e problemas para o comprador final.

“Posso transferir um carro com a CNH vencida?”

Não. Para o processo, você precisa de um documento de identificação válido. Se a CNH é seu único documento com foto, ela precisa estar dentro da validade.

Conclusão:

Com este manual de operações em mãos, você está preparado para navegar pelo processo de transferência de um veículo com total segurança. Lembre-se que a atenção aos detalhes, desde a vistoria correta até a comunicação de venda, é o que garante uma transação tranquila e livre de dores de cabeça futuras.

Última atualização: 21/08/2025.