Recurso de Multa Deferido: O Guia Definitivo para Reaver seu Dinheiro (com Fundamentos Legais e Casos Complexos) [2025]
Tudo que você precisa para transformar um recurso deferido em dinheiro de volta: base legal no CTN, correção pela SELIC, prazo de 5 anos, passo a passo e cenários complexos — atualizado para agosto de 2025.
Resposta rápida
A notificação de “Recurso Deferido” encerra a penalidade, mas inicia outra jornada: reaver o dinheiro pago. Para o cidadão, é recuperar o que é seu; para o especialista, é dominar o procedimento, prazos e fundamentos que garantem esse direito.
Este guia é um dossiê técnico e prático, atualizado para agosto de 2025, cobrindo do passo a passo ao tratamento de casos complexos (empresas, terceiros, espólio) e as medidas para forçar o cumprimento do seu direito.
1. O Fundamento Legal: de onde vem o direito à restituição?
A multa de trânsito, para fins de cobrança e pagamento, possui natureza tributária. Assim, o direito à devolução do valor pago indevidamente segue o Código Tributário Nacional (CTN).
Com o deferimento do recurso, a cobrança torna-se oficialmente indevida, gerando direito líquido e certo à devolução.
2. Os detalhes financeiros que ninguém te conta
Correção monetária: seu dinheiro vale o mesmo?
Não. Em regra, a restituição deve ser corrigida monetariamente. Aplica-se a SELIC acumulada, a partir do mês seguinte ao pagamento indevido até o mês anterior à restituição.
Prazo prescricional: até quando pedir?
Prazo: 5 anos para solicitar a restituição.
Quando começa? Da decisão administrativa final que cancelou a multa (deferimento do último recurso), e não da data do pagamento.
3. O Guia Prático de Restituição (Passo a Passo Essencial)
O processo não é automático; você precisa solicitar. Siga os passos:
Passo 1: reúna os documentos (checklist)
- Identificação: RG e CPF, ou CNH do proprietário.
- CRLV: documento do veículo vigente à época da infração.
- Comprovante de pagamento: boleto/recibo; salve PDF/imagem do app do banco.
- Notificação de deferimento: decisão oficial que aceitou o recurso.
- Dados bancários do proprietário: extrato (cabeçalho) ou foto do cartão (nome, agência e conta).
Passo 2: preencha o requerimento de restituição
Muitos órgãos oferecem formulário online ou PDF. Na ausência, use o modelo universal abaixo (copie e cole). Ou abra a versão em PDF pronta para impressão:
📄 Abrir modelo de requerimento (PDF)
Modelo Universal de Requerimento
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO/SECRETARIA DE [Nome do Órgão Autuador]
Assunto: Requerimento de Restituição de Valor de Multa Paga
Eu, [Seu Nome Completo], CPF nº [Seu CPF], CNH nº [Sua CNH], residente em [Seu Endereço completo], na qualidade de proprietário do veículo de placa [Placa] e Renavam [Renavam], solicito a restituição do valor de R$ [Valor pago], referente ao AIT nº [Número do AIT].
A multa foi paga em [Data], mas teve recurso deferido em [Data do deferimento], conforme notificação anexa, tornando a cobrança indevida.
Solicito o depósito em conta de minha titularidade:
Banco: [Banco] • Agência: [Agência] • Conta: [Conta] • Titular: [Seu Nome] • CPF: [Seu CPF]
Anexo: Identificação, CRLV, Comprovante de Pagamento, Notificação do Deferimento e Comprovante de Dados Bancários.
[Cidade], [Data].
[Assinatura / Nome completo]
Passo 3: protocole no órgão correto
- Online (recomendado): Portais de DETRANs, PRF, DNIT etc., com formulário e upload de documentos.
- E-mail: Alguns órgãos municipais/estaduais disponibilizam endereço específico.
- Presencial: Posto de atendimento quando não houver canal digital.
Dica de Especialista: O Portal Certo para o Órgão CertoA base legal e os documentos são os mesmos para todos, mas a forma de envio muda. A PRF e o DNIT, por serem órgãos federais, possuem sistemas nacionais. Já os DETRANs e órgãos municipais (CET, DSV, etc.) têm seus próprios portais. Antes de tudo, sua primeira busca no Google deve ser: “restituição de multa [NOME EXATO DO ÓRGÃO QUE TE MULTOU]”. Isso te levará diretamente ao portal ou à página de instruções correta, economizando muito tempo.
4. Navegando em cenários complexos
Cenário 1: proprietário é empresa (PJ)
- Quem solicita: representante legal ou procurador.
- Documentos extras: contrato social/estatuto, cartão CNPJ, documento do representante e, se aplicável, procuração.
- Depósito: em conta de titularidade da empresa (CNPJ).
Cenário 2: um terceiro pagou a multa
O direito à restituição está vinculado ao proprietário do veículo à época da infração. A conta informada deve ser de sua titularidade. Acertos com quem pagou são particulares.
Cenário 3: proprietário faleceu
- Quem solicita: inventariante nomeado.
- Documentos extras: certidão de óbito, termo de inventariante e, em muitos casos, alvará judicial.
- Depósito: em conta judicial do espólio ou do inventariante, conforme determinação.
5. A escalada legal: quando o órgão não paga
- Ouvidoria: registre reclamação e guarde o protocolo.
- Mandado de Segurança: para proteger direito líquido e certo frente à omissão ilegal.
- Ação de Repetição de Indébito: via Juizado da Fazenda Pública (baixo valor pode dispensar advogado).
Conclusão: do deferimento ao dinheiro na conta
Reaver valores após o deferimento exige fundamento legal, atenção aos detalhes financeiros e aplicação correta do procedimento. Com este passo a passo, você está preparado para solicitar a restituição e lidar com casos complexos, inclusive forçando o cumprimento quando necessário.
Links oficiais úteis
Aviso legal
Conteúdo informativo e técnico com base na legislação vigente em agosto de 2025. Para casos concretos, especialmente medidas judiciais, consulte um advogado.
Perguntas frequentes (FAQ)
Tenho direito à restituição após recurso de multa deferido?
Sim. O deferimento torna indevida a cobrança. O CTN (arts. 165 a 169) ampara a devolução do que foi pago.
A restituição é corrigida pela SELIC?
Em regra, sim. A SELIC é aplicada desde o mês seguinte ao pagamento até o mês anterior à restituição.
Qual é o prazo para pedir a restituição?
5 anos contados da decisão administrativa final que cancelou a multa.
Empresa pode pedir? Quem assina?
Sim. Assina o representante legal ou procurador, e o depósito deve ser em conta da própria empresa (CNPJ).
Terceiro pagou a multa. Quem recebe?
O proprietário do veículo à época da infração. Acertos com o pagador são particulares.
O órgão não devolveu. O que fazer?
Ouvidoria, e persistindo a omissão, mandado de segurança ou ação de repetição de indébito.
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